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Normas de utilização

I

Check-in

1.1) O check-in tem lugar nos períodos compreendidos das 9:30 às 11:30 e 14:30 às 17:30.

1.2) Os nossos funcionários não têm autorização para fazerem check-in sem pagamento antecipado.

1.3) No ato de registo ou reserva o hóspede/responsável pelo grupo terá de se identificar e facultar ao rececionista o seu bilhete de identidade/passaporte.

1.4) No momento do check-in ser-lhe-á entregue um porta-chaves com duas chaves: uma da porta principal do edifício e outra dos balneários.

1.5) Se perder uma das chaves deverá dirigir-se a receção e reportar de imediato o ocorrido, para darem baixa do mesmo e emitirem-lhe nova chave para sua segurança.

1.6) Em caso excecional de emergência poderá ligar para os contactos disponibilizados na receção, para o efeito.

1.7) Aquando do check-in o cliente prestará uma caução no valor de €30,00 para garantia de eventuais danos e perda das chaves (pontos 2.3 e 4.1).

1.8) Qualquer alteração ao horário estipulado terá que ser justificada e requisitada.

 

II

Check-out

2.1) O check-out efetuar-se-á entre os períodos das 9:30 às 11:30 e 14:30 às 17:30.

2.2) No dia de saída, os quartos / camas deverão ficar livres até às 11 horas da manhã.

2.3) Excecionalmente, por motivos justificados, poderemos fazer o seu check-out até às 19:00 horas do dia anterior à sua saída.

2.4) No momento do check-out a caução/garantia ser-lhe-á devolvida se não houver danos.

2.5) Qualquer alteração ao horário estipulado terá que ser justificada e requisitada, estando sujeita por isso a disponibilidade do funcionário do Centro de Estágio de Trail Running e BTT de Vila Nova..

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III

Ruídos

3.1) A partir das 22:00 não são permitidas atividades que importem ruído susceptível de importunar os demais hóspedes do Centro de Estágio de Trail Running e BTT de Vila Nova (Decreto-Lei n.º 292/2000 de 14 de Novembro[1])

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IV

Danos

4.1) Qualquer dano praticado voluntariamente no Centro de Estágio de Trail Running e BTT de Vila Nova, ser-lhe-á debitado, caso o seu custo seja superior ao valor prestado a título de caução.

4.2)  A Câmara Municipal, consoante a gravidade dos mesmos, tomará as medidas legais julgadas necessárias.

4.3) Caso haja necessidade de um funcionário deslocar-se ao Centro de Estágio de Trail Running e BTT de Vila Nova, fora do horário de atendimento, para resolução de situação provocada pelo hóspede, o valor da caução não será devolvido.

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V

Reclamações

5.1) Existe um livro de reclamações.

5.2) Agradecemos que, em caso de reclamação, seja identificado o funcionário, a hora da ocorrência e participar à direção, que deverá ser chamada ao local.

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VI

Segurança

6.1) Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 228/2009 de 14/07, o Centro de Estágio de Trail Running e BTT de Vila Nova não se responsabilizara pelo dinheiro, jóias ou outros objetos de valor que possam desaparecer dentro das suas instalações.

6.2) Lembrar-se sempre de fechar as portas principais de acesso ao Edifício, as portas dos quartos e certificar-se de que as mesmas estão devidamente fechadas.

6.3) Não é permitida a permanência e/ou estadia de pessoas que não façam parte da lista de hóspedes no Centro de Estágio de Trail Running e BTT de Vila Nova.

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VII

Proibições

7.1)   Sem prejuízo do acima referido e das regras gerais sobre alojamentos turísticos, não é permitido dentro das instalações dos Centro de Estágio de Trail Running e BTT de Vila Nova:

a) Fumar ou fumegar.

b) Mudar ou alterar a disposição dos beliches.

c) Deixar lixos pelos espaços comuns e privados.

d) Ingestão excessiva de bebidas alcoólicas dentro do Centro de Estágio de Trail Running e BTT de Vila Nova.

e) Não são permitidos animais de estimação dentro das instalações do Centro de Estágio de Trail Running e BTT de Vila Nova.

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VIII

Serviço de pequeno-almoço

8.1) No Centro de Estágio de Trail Running e BTT de Vila Nova não temos serviço de pequeno-almoço. No entanto, o Centro de Estágio de Trail Running e BTT de Vila Nova tem uma cozinha equipada com eletrodomésticos e utensílios de que pode usufruir.

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IX

Promoções e outras ofertas

9.1) Centro de Estágio de Trail Running e BTT de Vila Nova disponibliza através da página web, informação e promoções que estejam a decorrer.

a) As ofertas e promoções são temporárias, e estão sujeitas às condições específicas definidas.

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X

Higiene e limpeza

10.1) A limpeza do Centro de Estágio de Trail Running e BTT de Vila Nova é feita uma vez por semana.

a) Apesar disso, sempre que haja mudança de hóspedes, a limpeza do quarto será efetuada.

b) Caso a permanência seja superior a quatro dias o hóspede pode requisitar novos lençóis que serão entregues após recolha dos usados.

c) A substituição dos lençóis resume-se a isso e não inclui a colocação dos mesmos na cama, tarefa que deverá ser efetuada pelo hóspede.

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XI

Reservas

11.1) As reservas podem ser efetuadas por telefone, email ou pessoalmente e estão sujeitas a disponibilidade.

11.2) A reserva só terá validade, após a entrega/envio do comprovativo de pagamento que poderá ser efetuado até 3 dias após a reserva.

11.3) O valor do cancelamento da reserva só será ressarcido caso seja feito até 4 dias da data de check-in.

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XII

Espaços comuns

12.1) As normas e recomendações que regem a utilização de espaços comuns estão afixadas nos mesmos, nomeadamente, wc's partilhados, cozinha e sala de convívio.

12.2) O desrespeito pelas normas e recomendação aí dispostas, estão sujeitas à perda do valor de caução e às sanções previstas no presente regulamento, na forma que se aplicar (dano, segurança, proibição ou outro).

a) Nas situações que não estejam previstas no presente regulamento, recorrer-se-á à legislação que se aplicar.
 
 

[1] Com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 259/2002 de 23 de Novembro, veio proceder à revisão do Regulamento Geral do Ruído aprovado pelo Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho.

Segundo o art.º 1º este regime tem por objecto a prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora, tendo em vista a salvaguarda da saúde e o bem-estar das populações e que se aplica ao ruído de vizinhança e às actividades ruidosas, permanentes e temporárias, susceptíveis de causar incomodidade.

Nos termos do n.º3 alíneas e) e f), são períodos de referência para efeitos de avaliação do ruído o período diurno, que vai das 7 às 22 horas e o período nocturno, que vai das 22 às 7 horas.